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Brasão

Lei Ordinária nº 2292/2022 - 02 de dezembro de 2022


Altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 2.288, de 05 de outubro de 2022 e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, de 02 de dezembro de 2022.
Lei Ordinária nº 2292/2022 - 02 de dezembro de 2022

MANOEL EUGÊNIO NERY

 Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em