Autoriza o Poder Executivo (para efeito de cobrança do aforamento a expedir os títulos definitivos dos lotes do Patrimônio de Figueirão). Art. 2º da Lei Municipal nº 62 de 1º/12/1955.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°.
.
a) - Fica estipulado o preço para os lotes de terrenos de Cr$ 500,00 (Quinhentos Cruzeiros).
b) - As chácaras nos terrenos suburbanos ao preço de Cr$ 300,00 (Trezentos Cruzeiros) por hectare.
c) - Idem as rurais serão de acordo com a classificação das terras, Cr$ 200,00 e Cr$ 100,00 por hectare.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor ba data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 11 de março de 1957.
Lei Ordinária nº 72/1957 -
11 de março de 1957
João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.