Art. 1º. Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, da Lei nº 1.849, de 06 de
junho de 2013, os seguintes cargos:
a)
01 (um) cargo de Diretor de Estradas Rurais, símbolo PM-DIR; e
b)
01 (um) cargo de Diretor de Vias Públicas Urbanas, símbolo PM-DIR.
Art.
2º. Altera a remuneração dos cargos em
comissão de Assessor II e Assessor III, lotados no Gabinete do Prefeito, no
âmbito da Estrutura Administrativa Municipal, conforme Anexo I.
Art. 3º.
Altera a nomenclatura do cargo em comissão “Diretor de Serviços Públicos e de
Estradas e Rodagens”, que passará a ser “Diretor de Planejamento Urbano”,
lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Art.
4º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO
NERY
Prefeito Municipal
de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em