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Lei Ordinária nº 2210/2021 - 02 de junho de 2021


Dispõe sobre a contagem em dias úteis em procedimentos administrativos da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 02 de junho de 2021.
Lei Ordinária nº 2210/2021 - 02 de junho de 2021

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em