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Brasão

Lei Ordinária nº 2148/2019 - 04 de novembro de 2019


Dispõe sobre a recepção do lixo reciclável oriundo da área rural em todas as entradas da cidade de Camapuã e do Distrito da Pontinha do Cocho, e disponibilização de lixeiras nos bairros para armazenamento do lixo seco reciclável devidamente selecionado pelos munícipes.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 04 de novembro de 2019.
Lei Ordinária nº 2148/2019 - 04 de novembro de 2019

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em