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Lei Ordinária nº 2145/2019 - 03 de outubro de 2019


Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, no âmbito do Município de Camapuã- MS, e dá outras providências.
LELLIS FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o prefeito sancionou tacitamente, em decorrência do esgotamento do prazo para sanção ou veto (Art. 42, § 3º, da Lei Orgânica Municipal), e eu, na forma da legislação em vigor (Art. 42, § 7º, da Lei Orgânica Municipal), PROMULGO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã (MS), 03 de outubro de 2019.
Lei Ordinária nº 2145/2019 - 03 de outubro de 2019

Ver. Lellis Ferreira da Silva 

Presidente da Câmara Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em