Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta e Câmara Municipal, do Município de Camapuã-MS, para todos os cargos efetivos ou em Comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até a comprovada reabilitação criminal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Ver. Lellis Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em