Fica alterada a redação do Capítulo III, do art. 86 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Lei específica disporá sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município.
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em