Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Emenda Lei Orgânica nº 2/2022 - 28 de setembro de 2022


Altera a redação do Capítulo III, do art. 86 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de 04 de abril de 1990 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara aprovou e ele sancionou a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 28 de setembro de 2022.
Emenda Lei Orgânica nº 2/2022 - 28 de setembro de 2022


MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em