Emenda Lei Orgânica nº 2/2022 -
28 de setembro de 2022
Altera a redação do Capítulo III, do art. 86 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de 04 de abril de 1990 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara aprovou e ele sancionou a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Fica alterada a redação do Capítulo III, do art. 86 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
-
Lei específica disporá sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município.
Capítulo IIII
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 86
A Procuradoria Geral do Município é uma instituição essencial à administração pública, que representa em caráter exclusivo o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe a defesa de seus direitos e interesses da área judicial e administrativa do Poder Executivo.
Camapuã-MS, 28 de setembro de 2022.
Emenda Lei Orgânica nº 2/2022 -
28 de setembro de 2022
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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