Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, ASILO objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Art. 2º O valor total do presente convênio será de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), e o repasse dar-se á em parcela única.
Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em