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Lei Ordinária nº 2257/2022 - 23 de março de 2022


Revoga a Lei nº 2.172, de 27 de julho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos e privados de acesso público em geral, no âmbito do Município de Camapuã, bem como a aplicação de multas, durante a emergência da COVID-19 e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 23 de março de 2022.
Lei Ordinária nº 2257/2022 - 23 de março de 2022

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em