Art. 1º Cria
o cargo de Operador de Máquinas Pesadas,
Art.
2º
Cria na tabela do Quadro 10, a Categoria Funcional 4.06.10 a ser incluída na
Lei Municipal nº 1.290/2003.
Art.
3º
Acrescenta este cargo na Lei 1.290/2003, como segue:
I –
4.06.10 – CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Art.
4º
As atribuições, vencimentos e escolaridade do cargo estão no anexo I desta Lei.
Art.
5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em