Art.
1º Fica criado, no Plano de Classificação
de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, presente no Quadro 7 –
Atividades Profissionais de Nível Elementar Especializado – PEE, da Lei
Municipal nº 1.290, de 21 de julho de 2003, o cargo a ser preenchido por
concurso público de provas e títulos, conforme segue previsto no Anexo I:
I – 01 (um)
cargo efetivo de Motorista, símbolo PEE, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, cujo salário inicial será de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em