Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Campista Santa Tereza de Calcutá, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 28.701.178/0001-89, com sede na Rua Antônio João, nº 310, Centro, em Camapuã – MS.
Parágrafo único. A entidade presta relevantes serviços sociais de Evangelização.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em