Autoriza o Poder Executivo a Lotear para aforamento, as terras que constituem o Patrimônio de Figueirão, neste Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Fica autorizado o Poder executivo Municipal a lotear, mediante prévia concorrência pública, as terras que constituem o Patrimônio de Figueirão, neste Município, para aforamento.
Art. 2°. A Câmara municipal em lei especial, estipulará o preço de aforamento de cada um lote.
Art. 3°. Os lotes rurais não poderão ter área superior a 50 hectares e os lotes suburbanos não terão área superior a 20 hectares cada lote.
Art. 4°. Para ocorrer as despesas decorrentes desta lei, o orçamento para o exercício de 1956, deverá conter na Verba 8.99.4 – Encargos Diversos – a dotação na importância de Cr$ 80.000,00 (Oitenta Mil Cruzeiros).
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 1° de dezembro de 1955.
Lei Ordinária nº 62/1955 -
01 de dezembro de 1955
(a)João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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