Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Associação de Apoio de Paciente com Câncer – Amigos do Chitão,
objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de
manutenção da entidade, referente aos meses de fevereiro a dezembro de 2021.
Art.
2º O valor
total do presente convênio será de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), que
será pago em parcela única, após a publicação desta Lei.
Parágrafo
único. A
prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Planejamento.
Art.
3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em