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Lei Ordinária nº 60/1955 - 01 de dezembro de 1955


Regula a cobrança do Imposto Sobre Feiras e Mercados, devidas pelos Mercadores de Cereais, gado, banha ou manteiga.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 1°de dezembro de 1955.
Lei Ordinária nº 60/1955 - 01 de dezembro de 1955

(a) João Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em