O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura de 2021 a 2024 é fixada em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), considerando o que determina o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal.
Os subsídios fixados nos artigos anteriores poderão sofrer reajustes, anualmente, por Lei específica, na mesma data e índice relativamente aos salários dos servidores do Município.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em