Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, do Município de Camapuã-MS, para a Legislatura 2021 a 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura de 2021 a 2024 é fixada em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), considerando o que determina o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 2º.
O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura de 2021 a 2024 é fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando o que determina o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 3º.O subsídio mensal do Secretário Municipal e cargos equivalentes, para a legislatura de 2021 a 2024 é fixada em R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos), considerando o que determina o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 4º.
Os subsídios fixados nos artigos anteriores poderão sofrer reajustes, anualmente, por Lei específica, na mesma data e índice relativamente aos salários dos servidores do Município.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 22 de junho de 2020.
Lei Ordinária nº 2169/2020 -
22 de junho de 2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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