Dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do Município de Camapuã pelo prazo de 90 dias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Ficam em caráter excepcional suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais, ativos e inativos, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único.
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O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Art. 2º.
As parcelas que ficarem suspensas durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato.
Art. 3º.
Caberá à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento por meio do setor de Recursos Humanos da Prefeitura orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.
Parágrafo único.
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O servidor público interessado nas benesses desta Lei deverá formalizar requerimento escrito competente em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação desta Lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camapuã-MS, 13 de maio de 2020.
Lei Ordinária nº 2168/2020 -
13 de maio de 2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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