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Lei Ordinária nº 2168/2020 - 13 de maio de 2020


Dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do Município de Camapuã pelo prazo de 90 dias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 13 de maio de 2020.
Lei Ordinária nº 2168/2020 - 13 de maio de 2020

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em