Concede a importância de Cr$ 50.000,00 a título de auxilio para a construção da sede da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância desta cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entregar à Tesouraria da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância desta cidade, a título de auxilio para a construção da sede da Sociedade, a importância de Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Cruzeiros).
Art. 2°. Para a entrega da contribuição municipal, deverá a Sociedade pleitear o pagamento por meio de requerimento instruído dos seguintes documentos:
a) - Prova de Mandato da Diretoria;
b) - Balanço Financeiro da Sociedade;
c) - Cópia da ata em que a Assembléia Geral aprovou o Balanço.
Art. 3°. O orçamento para 1956, deverá conter na Verba destinada a Assistência Social, uma dotação especial de Cr$ 50.000,00 para atender a presente lei.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 1° de dezembro de 1955.
Lei Ordinária nº 59/1955 -
01 de dezembro de 1955
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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