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Lei Ordinária nº 59/1955 - 01 de dezembro de 1955


Concede a importância de Cr$ 50.000,00 a título de auxilio para a construção da sede da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância desta cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 1° de dezembro de 1955.
Lei Ordinária nº 59/1955 - 01 de dezembro de 1955

                 (a) João Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em