Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Apoio de Paciente com Câncer – Amigos do Chitão, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em