Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Apoio de Paciente com Câncer – Amigos do Chitão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Apoio de Paciente com Câncer – Amigos do Chitão, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$ 12.220,14 (doze mil, duzentos e vinte reais e quatorze centavos), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 04 de março de 2020.
Lei Ordinária nº 2163/2020 -
04 de março de 2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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