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Lei Ordinária nº 2175/2020 - 03 de setembro de 2020


Dispõe sobre a inclusão, no âmbito do Município de Camapuã- MS, no rol das atividades consideradas essenciais a realização da atividade econômica dos leilões de gado e da outras providências.


Camapuã-MS, 03 de setembro de 2020.
Lei Ordinária nº 2175/2020 - 03 de setembro de 2020

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de setembro de 2020