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Brasão

Lei Ordinária nº 2175/2020 - 03 de setembro de 2020


Dispõe sobre a inclusão, no âmbito do Município de Camapuã- MS, no rol das atividades consideradas essenciais a realização da atividade econômica dos leilões de gado e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 03 de setembro de 2020.
Lei Ordinária nº 2175/2020 - 03 de setembro de 2020

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em