Fica autorizada no
âmbito do Município de Camapuã, a inclusão da atividade de comércio de gado
“Leilão” no rol das atividades consideradas essenciais.
deve ser observada a lotação máxima do
estabelecimento para 30% de sua capacidade.
todos os envolvidos, participantes,
trabalhadores, compradores e vendedores, devem fazer uso dos equipamentos de
EPI (Equipamento de Proteção Individual) como forma de prevenir e combater o
COVID-19, que será de responsabilidade da pessoa individualmente.
devem ser obedecidas as determinações do
Ministério da Saúde e demais Legislações aplicáveis.
Fica autorizada a presença de pessoas que
trabalham na atividade do agronegócio especialmente na pecuária a estarem
presente no recinto onde está sendo realizado o leilão.
Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DELANO
DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito
Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em