Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objetivando repasse de
recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
O
valor do presente convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e o
repasse dar-se á em parcela única, após a publicação desta Lei.
A prestação de contas terá
prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma
da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil
apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder
Legislativo Municipal.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DELANO
DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito
Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em