Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação
Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino
Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas
de manutenção da entidade.
O
valor do presente convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que
serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.
A
prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação
dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à
organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder
Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DELANO
DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em