Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2184/2020 - 21 de dezembro de 2020


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 21 de dezembro de 2020.
Lei Ordinária nº 2184/2020 - 21 de dezembro de 2020

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

                             Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em