Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Apoio de Paciente
com Câncer – Amigos do Chitão, objetivando repasse de recursos financeiros para
auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
O valor do presente convênio será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.
A prestação de contas terá
prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma
da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil
apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder
Legislativo Municipal.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DELANO
DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito
Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em