Lei Ordinária nº 1249/2002 -
12 de novembro de 2002
Dispõe sobre Padronização de Uniformes Escolares, contendo o Brasão do Muncipio e o nome da escaola.
O Vereador Ildo Furtado de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais e especialmente o disposto no artigo 42, § 7º, da Lei Orgânica Municipal;
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Uniformes Padronizados para Escolas Municipais de Camapuã-MS, contendo o Brasão do Município na frente e o nome da Escola atrás da camiseta. autorizado a indenizar o Sr. José Carlos Grassi, ocupante da área Pública Municipal, no valor da residência construída, para desocupação imediata do Imóvel.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza, 12 de Novembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1249/2002 -
12 de novembro de 2002
VER. ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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