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Lei Ordinária nº 2136/2019 - 17 de maio de 2019


Dispõe sobre regras para o uso e ocupação de espaços públicos para fins de realização de eventos diversos de curta duração, instalação de sinalização de vias e logradouros públicos, prestação de serviços e exercício de atividade econômica, mediante os instrumentos de autorização e permissão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, com base no artigo 90, inciso V, alínea b da Lei Complementar n. 004/2006 - Plano Diretor do Município de Camapuã – Cria o instrumento para autorização, permissão de uso e ocupação de espaços públicos, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 17 de maio de 2019.
Lei Ordinária nº 2136/2019 - 17 de maio de 2019
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em