DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Na área de consumo fica permitida apenas a utilização de objetos móveis, de pequeno porte e de fácil retirada, devendo ser recolhidos quando não estiverem em funcionamento.
deixar de funcionar por um prazo corrido de 10 (dez) dias ou por 30 (trinta) dias cumulativos durante 3 (três) meses, sem prévia justificativa ao órgão que concedeu a outorga, salvo por motivo devidamente justificado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em