a- Considerando a aprovação, pelo Plenário desta Casa, da Resolução n° 004, de 23 de março de 1.999;
b- Considerando que as Bancadas Partidárias do PFL, PL, PMDB e PSDB indicaram, em cumprimento ao Artigo 3º do citado diploma, os nomes dos Vereadores para cada Comissão.
c- Considerando que a Bancada do PTB, embora alertada pela Presidência, deixou de indicar os respectivos nomes de Vereadores para as Comissões.
d- Considerando o disposto no Artigo 3º. Parágrafo único da Resolução n° 004/99 e a necessidade de urgente formação das Comissões Permanentes;
RESOLVE:
VER. JOÃO CARLOS MALDONADO
Presidente
VERª. FÁTIMA MALAQUIAS
1º Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de março de 1999