Designa Vereadores para comporem as Comissões Permanentes.
O Vereador João Carlos Maldonado e a Vereadora Fátima Malaquias, Presidente e 1ª Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimental;
a- Considerando a aprovação, pelo Plenário desta Casa, da Resolução n° 004, de 23 de março de 1.999;
b- Considerando que as Bancadas Partidárias do PFL, PL, PMDB e PSDB indicaram, em cumprimento ao Artigo 3º do citado diploma, os nomes dos Vereadores para cada Comissão.
c- Considerando que a Bancada do PTB, embora alertada pela Presidência, deixou de indicar os respectivos nomes de Vereadores para as Comissões.
d- Considerando o disposto no Artigo 3º. Parágrafo único da Resolução n° 004/99 e a necessidade de urgente formação das Comissões Permanentes;
RESOLVE:
Art. 1°.
Compor as Comissões Permanentes deste Legislativo, para o biênio 1999/2000, de acordo com as indicações das Bancadas do PFL, PL, PMDB e PSDB e suprir a não indicação da Bancada do PTB, nos seguintes termos:
a) -
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador Godofredo Rodrigues Pereira - PMDB
Vereador Jalba Barbosa Batista - PSDB
Vereador lido Furtado de Oliveira - PTB
b) -
Comissão de Finanças e Orçamento
Vereador Ronnie Sandro Rezende Gonçalves - PL
Vereadora Fátima Malaquias - PSDB
Vereador Francisco Antonio Ortega. - PTB
c) -
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Vereador Juarez Pereira - PFL
Vereador Godofredo Rodrigues Pereira- PMDB
Vereador Francisco Antonio Ortega- PTB
d) -
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Vereador Godofredo Rodrigues Pereira - PMDB
Vereador Ervin Augusto Baches - PSDB
Vereador Carlos da Silva Oliveira - PTB
e) -
Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
Vereador Juarez Pereira - PFL
Vereador Ervin Augusto Baches - PSDB
Vereador Marcelo Bonfim Azambuja - PTB
Art. 2°.
Nos termos do artigo 1°, § 3°, da Resolução n° 004/99 a escolha do Presidente, Relator e Membro de cada Comissão Permanente será feita através de eleição entre os seus componentes.
Art. 3°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ - MS., 30 DE MARÇO DE 1.999.
Resolução nº 5/1999 -
30 de março de 1999
VER. JOÃO CARLOS MALDONADO
Presidente
VERª. FÁTIMA MALAQUIAS
1º Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de março de 1999
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