O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair com a Comissão de Planejamento e Produção, um empréstimo até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros), que será totalmente empregada na compra de um trator para a construção de estradas nas regiões agrícolas do Município.
Parágrafo único.
-
O prazo para pagamento do empréstimo será de 5 (cinco) anos e os juros não poderão exceder a 8% ªa
Art. 2°.
Para pagamento da importância recebida poderá o Poder Executivo oferecer a quota do fundo Rodoviário Nacional e parte da cota do Imposto Sobre a Renda.
Camapuã, 16 de novembro de 1955.
Lei Ordinária nº 56/1955 -
16 de novembro de 1955
(a) Antônio Inácio Barbosa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.