Em obediência aos princípios e diretrizes constantes da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde, especialmente de seu art. 3º e dos incisos I e II de seu art. 7º, O Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul fornecerá exames, transporte de ida e volta alimentação e pousada aos pacientes que, por inexistência, insuficiência ou carência de condições dos serviços de Saúde no Município, requeiram remoção para localidades dotadas de centros de assistência à saúde mais adequada ao seu tratamento, em processo denominado Tratamento Fora do Município – TFM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em