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Lei Ordinária nº 2124/2019 - 07 de janeiro de 2019


Dispõe sobre o fornecimento de transporte, alimentação e pousada pelo Sistema Único de Saúde do Município de Camapuã-MS aos seus pacientes cujo tratamento se realiza fora de seu domicílio, em atendimento aos preceitos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 07 de janeiro de 2019.
Lei Ordinária nº 2124/2019 - 07 de janeiro de 2019
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em