Lei Ordinária nº 2124/2019 -
07 de janeiro de 2019
Dispõe sobre o fornecimento de transporte, alimentação e pousada pelo Sistema Único de Saúde do Município de Camapuã-MS aos seus pacientes cujo tratamento se realiza fora de seu domicílio, em atendimento aos preceitos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Em obediência aos princípios e diretrizes constantes da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde, especialmente de seu art. 3º e dos incisos I e II de seu art. 7º, O Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul fornecerá exames, transporte de ida e volta alimentação e pousada aos pacientes que, por inexistência, insuficiência ou carência de condições dos serviços de Saúde no Município, requeiram remoção para localidades dotadas de centros de assistência à saúde mais adequada ao seu tratamento, em processo denominado Tratamento Fora do Município – TFM.
Parágrafo único. -
O centro médico eleito para a efetivação do Tratamento deverá ser escolhido dentre os geograficamente mais próximos do local do domicílio do paciente, ou aquele que atenda às suas necessidades de Saúde.
Art. 2º.
Havendo necessidade de acompanhante, em especial nos casos de paciente pediátrico, paralítico, comatoso, com doenças como o câncer, HIV, menores ou portador de deficiências mentais, o Município deverá fornecer ao acompanhante os mesmos benefícios a que faz jus o paciente referido no art. 1º desta Lei. Art. 3º O processo do Tratamento Fora do Município - TFM será iniciado mediante pedido.
Art. 3°.
O processo do Tratamento Fora do Município - TFM será iniciado mediante Pedido medico que, emitido pelo responsável técnico da unidade de Saúde Municipal onde o paciente foi primeiramente atendido, atestará a necessidade de o paciente, e, se for o caso, de seu acompanhante, utilizar o referido processo de Tratamento Fora do Município - TFM.
Art. 4°.
O sistema de gerenciamento dos processos de Tratamento Fora do Município - TFM ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5°.
No deslocamento de pacientes e acompanhantes do Tratamento Fora do Município – TFM deverão ser utilizados, preferencialmente, meios de transporte terrestre de propriedade do Município, caso não os ter, poderá utilizar - se de veículos terceirizados.
Art. 6°.
As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão financiadas com recursos do Orçamento da Seguridade Social do Município, conforme se dispuser em regulamento.
Art. 7°.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contado da data de sua publicação.
Art. 8°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camapuã - MS, 07 de janeiro de 2019.
Lei Ordinária nº 2124/2019 -
07 de janeiro de 2019
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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