O artigo 146, do Regimento Interno desta câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:
A Comissão de Finanças e Orçamento dará seu parecer sobre os projetos e emendas nos 5(cinco) dias seguintes, findo os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída como item único na Ordem do Dia da primeira sessão desimpedida, observadas as disposições dos artigos 103 e 107, da Lei Orgânica do Município.
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 1996