Dá nova redação ao artigo 146 , do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
O VEREADOR JUAREZ PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de. suas atribuições legais e na forma regimental... FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução
O artigo 146, do Regimento Interno desta câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Art. 146
Recebidos do Executivo os Projetos de Lei relativos as matérias referidas no artigo 103, da Lei Orgânica do Município, o Presidente dará conhecimento ao Plenário na primeira sessão subsequente, determinando a distribuição de cópias aos Vereadores, enviando-os imediatamente à Comissão de Finanças e Orçamento para recebimento de emendas nos 5(cinco) dias seguintes.
Parágrafo único.
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A Comissão de Finanças e Orçamento dará seu parecer sobre os projetos e emendas nos 5(cinco) dias seguintes, findo os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída como item único na Ordem do Dia da primeira sessão desimpedida, observadas as disposições dos artigos 103 e 107, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos correm a partir de 16 (dezesseis) de Dezembro de 1.996.
Art. 3°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 16 de Dezembro de 1.996
Resolução nº 8/1996 -
16 de dezembro de 1996
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de dezembro de 1996
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