A remuneração de Vereadores do Município de Camapuã, para a legislatura que se iniciará em 1° (primeiro) de Janeiro de 1997 é fixada em 5%(cinco por cento) da média da arrecadação municipal do trimestre anterior, para vigorar no trimestre subsequente.
A remuneração será dividida em parte fixa e parte variável, em 50%(cinquenta por cento) para cada parte, sendo a variável representada pela proporcionalidade de sessões ordinárias a que estiver presente o Vereador, nos termos regimentais.
A sessão extraordinária será remunerada em 1/4 ( um quarto) da remuneração mensal do Vereador.
Ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, será paga, mensalmente, a verba de gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da verba de representação do Presidente, a qual não estará sujeita a prestação de contas.
Ao substituto legal do Presidente e do 1° Secretário, quando no exercício ou em substituição aos titulares, será pago a proporcionalidade mensal equivalente a verba de representação ou verba de gratificação respectivas.
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de novembro de 1996