Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores para a legislatura que se iniciará em 01 (primeiro) de Janeiro de 1.997 e dá outras providências.
O VEREADOR JUAREZ PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma do artigo 22, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal... FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
A remuneração de Vereadores do Município de Camapuã, para a legislatura que se iniciará em 1° (primeiro) de Janeiro de 1997 é fixada em 5%(cinco por cento) da média da arrecadação municipal do trimestre anterior, para vigorar no trimestre subsequente.
§ 1°
-
Para o cálculo da remuneração do primeiro trimestre de 1.997 será levado em conta a média da arrecadação municipal dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1.996.
§ 2°
-
A remuneração será dividida em parte fixa e parte variável, em 50%(cinquenta por cento) para cada parte, sendo a variável representada pela proporcionalidade de sessões ordinárias a que estiver presente o Vereador, nos termos regimentais.
Art. 2º.
A sessão extraordinária será remunerada em 1/4 ( um quarto) da remuneração mensal do Vereador.
Art. 3°.
Para efeito desta Resolução entende-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros no cofre municipal, exceto:
a) -
a receita de contribuição dos servidores, descontada de seus vencimentos, para o Instituto Municipal de Seguridade Social (INSS).
b) -
operações de créditos tomadas pelo Município;
c) -
receita de alienação de bens móveis e imóveis;
d) -
transferências oriundas da União ou do Estado, através de convênios ou não, para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de governo.
Art. 4°.
A remuneração do Vereador oscilará automática e trimestralmente , de acordo com a arrecadação municipal do trimestre anterior, sem necessidade de edição de qualquer ato superveniente do Plenário, levando-se em conta exclusivamente os Balancetes Mensais do Município.
Art. 5°.
Ao Presidente da Câmara será paga, mensalmente, a verba de representação equivalente a 50%(cinquenta por cento) do valor do subsídio do respectivo mês, a qual não estará sujeita a prestação de contas.
Art. 6°.
Ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, será paga, mensalmente, a verba de gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da verba de representação do Presidente, a qual não estará sujeita a prestação de contas.
Art. 7°.
Ao substituto legal do Presidente e do 1° Secretário, quando no exercício ou em substituição aos titulares, será pago a proporcionalidade mensal equivalente a verba de representação ou verba de gratificação respectivas.
Art. 8°.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos correrão a partir de 01(primeiro) de Janeiro de 1.997.
Art. 9°.
Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS , aos 06 de Novembro de 1.996.
Resolução nº 5/1996 -
06 de novembro de 1996
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de novembro de 1996
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