Lei Ordinária nº 1248/2002 -
30 de outubro de 2002
Dispõe sobre indenização a cidadão ocupante de área pública Municipal.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Município de Camapuã autorizado a indenizar o Sr. José Carlos Grassi, ocupante da área Pública Municipal, no valor da residência construída, para desocupação imediata do Imóvel.
Parágrafo único.
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O ocupante, além da indenização, poderá retirar do Imóvel todas as benfeitorias nele estabelecidas.
Art. 2º.
O valor da indenização, conforme laudo de avaliação, é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 30 de outubro de 2002.
Lei Ordinária nº 1248/2002 -
30 de outubro de 2002
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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