Ficam atualizados os salários dos servidores deste Legislativo, no índice de 25% (vinte e cinco por cento), índice este utilizado para atualização dos salários' dos servidores do Município.
Os salários dos servidores do Legislativo passarão a ter os valores constantes das Tabelas I, II e III, anexas à presente.
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de fevereiro de 1995