Reajusta os salários dos servidores deste Legislativo.
O VEREADOR JUAREZ PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental e de acordo com o art.3°, da Res. n° 012 , de 03/6/93... RESOLVE:
Ficam atualizados os salários dos servidores deste Legislativo, no índice de 25% (vinte e cinco por cento), índice este utilizado para atualização dos salários' dos servidores do Município.
Art. 2º.
Os salários dos servidores do Legislativo passarão a ter os valores constantes das Tabelas I, II e III, anexas à presente.
Art. 3°.
As despesas com execução desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.
Art. 5°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos correrão retroativos a 1° (primeiro) de Janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.
DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 02 de Fevereiro de 1.995
Resolução nº 6/1995 -
02 de fevereiro de 1995
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de fevereiro de 1995
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.