Fica reajustada a remuneração dos Senhores Vereadores em 25%( vinte e cinco por cento) , com fulcro no artigo 3°, da Resolução n° 019, de 22 de Dezembro de 1.992.
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de fevereiro de 1995