Fica ratificado e regulamentado neste Legislativo as Dotações Orçamentárias constantes do Orçamento do Município, aprovado neste Legislativo, destinadas a Câmara Municipal, no valor de R$170.000,00 (Cento e setenta mil reais) , sendo R$169.940,00(Cento sessenta e nove mil , novecentos e quarenta reais) para o Orçamento Fiscal e R$60,00(Sessenta reais) para o Orçamento da Seguridade Social, conforme os quadros anexos, integrantes desta Resolução.
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de janeiro de 1995