Regulamenta o Orçamento da Câmara Municipal para o exerci cio financeiro de 11.995.
O VEREADOR JUAREZ PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental... R E S O L V E:
Fica ratificado e regulamentado neste Legislativo as Dotações Orçamentárias constantes do Orçamento do Município, aprovado neste Legislativo, destinadas a Câmara Municipal, no valor de R$170.000,00 (Cento e setenta mil reais) , sendo R$169.940,00(Cento sessenta e nove mil , novecentos e quarenta reais) para o Orçamento Fiscal e R$60,00(Sessenta reais) para o Orçamento da Seguridade Social, conforme os quadros anexos, integrantes desta Resolução.
Art. 2º.
As receitas originam-se do repasse a ser efetuado pelo Executivo Municipal, em igual valor às despesas.
Art. 3°.
As despesas serão classificadas dentro das normas estatuídas pela Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1.964 e demais legislações pertinentes.
Art. 4°.
As suplementações e/ou créditos orçamentários adicionais, bem como atualização dos valores constantes desta Resolução, serão procedidos pelo Executivo Municipal e repassados ao Legislativo, mediante solicitação da Mesa Diretora.
Art. 5°.
O setor competente deste Legislativo providenciará os registros necessários e procedimentos legais, de acordo com os ditames da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos correm a partir de primeiro de Janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrario.
DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 2 de Janeiro de 1.995
Resolução nº 2/1995 -
02 de janeiro de 1995
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de janeiro de 1995
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