Fica concedido diárias aos Senhores Vereadores e Funcionários, quando em Viagem á serviço desta Câmara, a título de compensação das despesas de alimentação, pousada e transporte urbano.
|
BENEFICIÁRIO |
DENTRO DO MUNICÍPIO |
DENTRO DO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
|
Presidente |
20,0 UFERMS |
50,0 UFERMS |
100,0 UFERMS |
|
Vereador |
15,0 UFERMS |
30,0 UFERMS |
70,0 UFERMS |
|
Funcionário |
10,0 UFERMS |
20,0 UFERMS |
50,0 UFERMS |
A diária é contada a cada 24(vinte e quatro) horas, transcorridas a partir da hora em que se iniciou o deslocamento, sendo facultado o pagamento de meia diária em casos de deslocamentos inferiores a 24( vinte e quatro) horas, em que não ocorrer pernoite.
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de janeiro de 1995