Dispões sobre a concessão de diárias a Vereador e funcionário deste legislativo e dá outras providências.
O VEREADOR, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental... RESOLVE:
Fica concedido diárias aos Senhores Vereadores e Funcionários, quando em Viagem á serviço desta Câmara, a título de compensação das despesas de alimentação, pousada e transporte urbano.
Art. 2º.
O valor da diária não abrange o valor das passagens ou combustíveis. para o veículo utilizado que devem ser reembolsadas ao Vereador ou Funcionário, pela Câmara Municipal.
Art. 3°.
O valor da diária, tendo como base de cálculo a Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, é fixado de acordo com a seguinte tabela:
BENEFICIÁRIO
DENTRO DO MUNICÍPIO
DENTRO DO ESTADO
FORA DO ESTADO
Presidente
20,0 UFERMS
50,0 UFERMS
100,0 UFERMS
Vereador
15,0 UFERMS
30,0 UFERMS
70,0 UFERMS
Funcionário
10,0 UFERMS
20,0 UFERMS
50,0 UFERMS
Art. 4°.
A diária é contada a cada 24(vinte e quatro) horas, transcorridas a partir da hora em que se iniciou o deslocamento, sendo facultado o pagamento de meia diária em casos de deslocamentos inferiores a 24( vinte e quatro) horas, em que não ocorrer pernoite.
Art. 5°.
É da competência exclusiva do Presidente da Câmara o ato de conceder e pagar diárias ou reembolsamentos.
Art. 6°.
O beneficiário da diária deverá apresentar relatório da viagem, dentro do prazo de 05(cinco) dias, sob pena de tomada de contas.
Art. 7°.
O valor da diária deverá ser pago ao beneficiário antecipadamente, salvo força maior, justificada pela Câmara Municipal.
Art. 8°.
Se houver deslocamento para o exterior, a diária será arbitrada pelo Presidente da Câmara no próprio ato de designação da viagem, considerando as condições de vida existentes no país visitado e a missão a ser cumprida.
Art. 9°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Camapuã-MS, aos 02 de Janeiro de 1.995
Resolução nº 1/1995 -
02 de janeiro de 1995
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de janeiro de 1995
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